LEI Nº 16.321, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Natureza: PL./0364.4/2013

DO: 19.741, de 21/01/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 10.592, de 1997, que declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários, de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.592, de 18 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Fraiburgo.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Fraiburgo, com sede no Município de Fraiburgo.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado