LEI Nº 16.420, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015 e pela Lei nÂș 16.905/16

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0099.6/2014

DO: 19.846 de 30/06/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado