LEI Nº 16.420, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015 e pela Lei nÂș 16.905/16
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0099.6/2014
DO: 19.846 de 30/06/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado