LEI Complementar Nº 625, DE 9 DE ABRIL DE 2014

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0005.1/2014

DO: 19.796 de 10/04/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera as Leis nº 6.153, de 1982, e nº 6.218, de 1983, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.153, de 21 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

IV – estejam classificados, no mínimo, no comportamento bom;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 6.153, de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

III – estejam classificados, no mínimo, no comportamento bom;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 109 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 109. ...........................................................................................................

I – .....................................................................................................................

..........................................................................................................................

c) para Praças: 60 anos;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 9 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado