LEI Complementar Nº 625, DE 9 DE ABRIL DE 2014
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0005.1/2014
DO: 19.796 de 10/04/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera as Leis nº 6.153, de 1982, e nº 6.218, de 1983, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.153, de 21 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV – estejam classificados, no mínimo, no comportamento bom;
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 6.153, de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
III – estejam classificados, no mínimo, no comportamento bom;
.................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 109 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. ...........................................................................................................
I – .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
c) para Praças: 60 anos;
.................................................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 9 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado