LEI Nº 16.616, DE 30 DE ABRIL DE 2015

A Lei nº 1.324 está Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0170.7/2014

DO: 20.050 de 04/05/2015

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 1.324, de 1955, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.324, de 12 de julho de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede em Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado