LEI Nº 16.648, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei 18.278/2021

 

Procedência: Dep. Dirceu Dresch

Natureza: PL./0176.2/2015

DO: 20.086 de 25/06/2015

Ver Lei consolidada nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 12.813, de 2003, que declara de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.813, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado