LEI Nº 16.689, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PL./0165.0/2015

DO: 20.134 de 01/09/2015

Alterada pela Lei 17.750/19

Revogada pela Lei 18.144/2021; 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Torre Forte, de Camboriú.

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Latarte, de Camboriú. (Redação dada pela Lei 17.750, de 2019).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Beneficente Torre Forte, com sede no Município de Camboriú.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Latarte, com sede no Município de Camboriú. (NR) (Redação dada pela Lei 17.750, de 2019)

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado