LEI Nº 17.750, DE 5 DE JULHO DE 2019

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0195.5/2019

DOE: 21.051 de 08/07/2019

Revogada pela Lei 18.144/21; 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.689, de 2015, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Torre Forte, de Camboriú, para o fim de dar nova denominação à entidade referida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.689, de 31 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Latarte, de Camboriú.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Latarte, com sede no Município de Camboriú.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado