LEI Nº 17.750, DE 5 DE JULHO DE 2019
Natureza: PL./0195.5/2019
DOE: 21.051 de 08/07/2019
Revogada pela Lei 18.144/21; 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.689, de 2015, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Torre Forte, de Camboriú, para o fim de dar nova denominação à entidade referida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.689, de 31 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Latarte, de Camboriú.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Latarte, com sede no Município de Camboriú.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado