LEI Nº 17.063, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0311.2/2016

DOE: 20.448-A de 30/12/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, aos fundos e órgãos destes e às entidades da Administração Estadual Direta e Indireta;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, as entidades, os fundos e as fundações da Administração Estadual Direta e Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e

III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 26.073.622.000,00 (vinte e seis bilhões, setenta e três milhões e seiscentos e vinte e dois mil reais), abrangendo:

I – R$ 23.402.664.825,00 (vinte e três bilhões, quatrocentos e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e vinte e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 2.670.957.175,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e cento e setenta e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. - RECEITA DO TESOURO

 

 

1.1 - RECEITAS CORRENTES

29.019.564.239

111,30

1.1.1 - Receitas Tributárias

23.554.602.954

90,34

1.1.2 - Receita Patrimonial

712.697.784

2,73

1.1.3 - Receita de Serviços

1.450.029

0,01

1.1.4 - Transferências Correntes

4.412.971.530

16,93

1.1.5 - Outras Receitas Correntes

337.841.942

1,30

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

1.312.060.241

5,03

1.2.1 - Operações de Crédito

1.248.932.434

4,79

1.2.2 - Transferências de Capital

33.127.807

0,13

1.2.3 - Outras Receitas de Capital

30.000.000

0,12

1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-9.427.961.089

-36,16

1.3.1 - Deduções da Receita Tributária

-8.901.530.217

-34,14

1.3.2 - Transferências Correntes

-374.745.183

-1,44

1.3.3 - Outras Deduções

-151.685.689

-0,58

TOTAL DAS RECEITAS DO TESOURO

20.903.663.391

80,17

2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

2.1 - RECEITAS CORRENTES

3.740.396.724

14,34

2.1.1 - Receita de Contribuições

881.055.705

3,38

2.1.2 - Receita Patrimonial

174.010.239

0,67

2.1.3 - Receita Agropecuária

1.095.733

0,00

2.1.4 - Receita Industrial

3.676.899

0,01

2.1.5 - Receita de Serviços

720.617.182

2,76

2.1.6 - Transferências Correntes

1.424.795.284

5,46

2.1.7 - Outras Receitas Correntes

535.145.682

2,05

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

80.084.408

0,30

2.2.1 - Alienação de Bens

49.765.221

0,19

2.2.2 - Amortização de Empréstimos

12.078.000

0,05

2.2.3 - Transferências de Capital

18.241.187

0,07

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES

3.820.481.132

14,65

3. - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS

 

 

3.1 - RECEITAS CORRENTES

1.343.477.477

5,15

3.1.1 - Receita de Contribuições

936.351.184

3,59

3.1.2 - Receita Patrimonial

4.620.825

0,02

3.1.3 - Receita de Serviços

316.830.291

1,22

3.1.4 - Outras Receitas Correntes

85.675.177

0,33

3.2 - RECEITAS DE CAPITAL

6.000.000

0,02

3.2.1 - Outras Receitas de Capital

6.000.000

0,02

TOTAL DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.349.477.477

5,17

TOTAL

26.073.622.000

100,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 26.073.622.000,00 (vinte e seis bilhões, setenta e três milhões e seiscentos e vinte e dois mil reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:

I – R$ 18.244.757.703,00 (dezoito bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e setecentos e três reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 7.828.864.297,00 (sete bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e duzentos e noventa e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

E GRUPO DE DESPESA

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

 

1 - Despesas correntes

22.761.840.213

87,30

1.1 - Pessoal e Encargos Sociais

13.070.721.878

50,13

1.2 - Juros e Encargos da Dívida

747.000.000

2,86

1.3 - Outras Despesas Correntes

8.944.118.335

34,30

2 - Despesas de capital

3.310.781.787

12,70

2.1 - Investimentos

2.518.481.520

9,66

2.2 - Inversões Financeiras

164.800.267

0,63

2.3 - Amortização da Dívida

627.500.000

2,41

3 - Reserva de contingência

1.000.000

0,00

3.1 - Reserva de Contingência

1.000.000

0,00

TOTAL

26.073.622.000

100,00

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1.

Administração Direta

1.1

Assembleia Legislativa do Estado

547.833.086

43.200

547.876.286

1.2

Tribunal de Contas do Estado

222.712.200

 

222.712.200

1.3

Tribunal de Justiça do Estado

1.928.524.710

 

1.928.524.710

1.4

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

8.305.000

218.738.500

227.043.500

1.5

Ministério Público

616.482.100

 

616.482.100

1.6

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

 

10.989.344

10.989.344

1.7

Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC

 

1.880.664

1.880.664

1.8

Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público

1.592.918

51.818.947

53.411.865

1.9

Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

46.870.034

 

46.870.034

1.10

Fundo de Melhoria da Polícia Civil

530.016.196

 

530.016.196

1.11

Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

364.988.114

965.701

365.953.815

1.12

Fundo de Melhoria da Segurança Pública

287.334.644

48.857.960

336.192.604

1.13

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

1.418.516.105

41.149.353

1.459.665.458

1.14

Secretaria de Estado do Planejamento

13.671.234

 

13.671.234

1.15

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

58.642.348

100.000

58.742.348

1.16

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

1.620.843

 

1.620.843

1.17

Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

8.698.633

 

8.698.633

1.18

Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

5.780.762

 

5.780.762

1.19

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

43.410.032

100.000

43.510.032

1.20

Fundo Estadual de Assistência Social

46.000.000

1.081.883

47.081.883

1.21

Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina

50.000

 

50.000

1.22

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

 

13.242.929

13.242.929

1.23

Fundo para a Infância e Adolescência

132.500

210.882

343.382

1.24

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

37.826.669

 

37.826.669

1.25

Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

 

800.000

800.000

1.26

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

21.094.000

100.000

21.194.000

1.27

Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas

1.400.000

 

1.400.000

1.28

Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais

17.820.000

 

17.820.000

1.29

Secretaria de Estado da Casa Civil

45.096.044

 

45.096.044

1.30

Procuradoria-Geral do Estado

189.840.881

 

189.840.881

1.31

Secretaria Executiva de Articulação Nacional

4.934.751

 

4.934.751

1.32

Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais

3.078.362

 

3.078.362

1.33

Secretaria de Estado de Comunicação

72.124.735

 

72.124.735

1.34

Agência de Desenvolvimento Regional de Itapiranga

6.815.995

8.655

6.824.650

1.35

Agência de Desenvolvimento Regional de Quilombo

5.352.047

8.455

5.360.502

1.36

Agência de Desenvolvimento Regional de Seara

6.926.951

16.197

6.943.148

1.37

Agência de Desenvolvimento Regional de Taió

7.686.174

12.305

7.698.479

1.38

Agência de Desenvolvimento Regional de Timbó

9.223.643

7.099

9.230.742

1.39

Agência de Desenvolvimento Regional de Braço do Norte

7.612.818

13.418

7.626.236

1.40

Agência de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste

9.835.684

7.199

9.842.883

1.41

Agência de Desenvolvimento Regional de Maravilha

10.268.737

15.477

10.284.214

1.42

Agência de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste

7.095.743

13.351

7.109.094

1.43

Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó

15.319.371

13.867

15.333.238

1.44

Agência de Desenvolvimento Regional de Xanxerê

13.771.736

17.453

13.789.189

1.45

Agência de Desenvolvimento Regional de Concórdia

9.876.945

11.183

9.888.128

1.46

Agência de Desenvolvimento Regional de Joaçaba

14.067.351

24.802

14.092.153

1.47

Agência de Desenvolvimento Regional de Campos Novos

8.210.046

15.645

8.225.691

1.48

Agência de Desenvolvimento Regional de Videira

7.919.980

13.878

7.933.858

1.49

Agência de Desenvolvimento Regional de Caçador

9.148.602

23.931

9.172.533

1.50

Agência de Desenvolvimento Regional de Curitibanos

8.270.894

11.811

8.282.705

1.51

Agência de Desenvolvimento Regional de Rio do Sul

10.633.743

6.295

10.640.038

1.52

Agência de Desenvolvimento Regional de Ituporanga

10.801.469

21.035

10.822.504

1.53

Agência de Desenvolvimento Regional de Ibirama

11.759.085

8.069

11.767.154

1.54

Agência de Desenvolvimento Regional de Blumenau

17.348.495

9.358

17.357.853

1.55

Agência de Desenvolvimento Regional de Brusque

13.493.741

16.808

13.510.549

1.56

Agência de Desenvolvimento Regional de Itajaí

19.663.805

4.353

19.668.158

1.57

Agência de Desenvolvimento Regional de Laguna

15.246.186

8.572

15.254.758

1.58

Agência de Desenvolvimento Regional de Tubarão

16.325.464

9.132

16.334.596

1.59

Agência de Desenvolvimento Regional de Criciúma

22.569.328

27.263

22.596.591

1.60

Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá

16.156.054

19.780

16.175.834

1.61

Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville

30.498.995

12.908

30.511.903

1.62

Agência de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul

14.067.860

6.965

14.074.825

1.63

Agência de Desenvolvimento Regional de Mafra

16.277.360

13.519

16.290.879

1.64

Agência de Desenvolvimento Regional de Canoinhas

10.780.533

12.221

10.792.754

1.65

Agência de Desenvolvimento Regional de Lages

15.169.582

26.133

15.195.715

1.66

Agência de Desenvolvimento Regional de São Joaquim

7.420.697

21.537

7.442.234

1.67

Agência de Desenvolvimento Regional de Palmitos

8.748.372

10.756

8.759.128

1.68

Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira

7.562.260

5.408

7.567.668

1.69

Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

 

18.000.000

18.000.000

1.70

Fundo de Desenvolvimento Social

99.900.000

97.200.000

197.100.000

1.71

Gabinete do Vice-Governador do Estado

5.037.877

 

5.037.877

1.72

Procuradoria-Geral Junto ao Tribunal de Contas

29.699.596

 

29.699.596

1.73

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

27.339.859

 

27.339.859

1.74

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

 

1.508.080

1.508.080

1.75

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

32.579.673

48.283.582

80.863.255

1.76

Fundo Estadual de Sanidade Animal

2.348.220

238.157

2.586.377

1.77

Secretaria de Estado da Educação

3.016.345.548

 

3.016.345.548

1.78

Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC

 

108.206.398

108.206.398

1.79

Fundo Estadual de Educação

18.618.366

 

18.618.366

1.80

Secretaria de Estado da Administração

168.405.161

 

168.405.161

1.81

Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais

 

138.039.984

138.039.984

1.82

Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

 

779.721.987

779.721.987

1.83

Fundo Patrimonial

 

47.002.675

47.002.675

1.84

Fundo Estadual de Saúde

2.392.159.189

843.280.022

3.235.439.211

1.85

Secretaria de Estado da Fazenda

458.705.084

 

458.705.084

1.86

Encargos Gerais do Estado

1.590.042.649

 

1.590.042.649

1.87

Fundo Estadual de Apoio aos Municípios

 

50.000.000

50.000.000

1.88

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

 

124.000.000

124.000.000

1.89

Fundo de Esforço Fiscal

14.655.128

 

14.655.128

1.90

Fundo Pró-Emprego

15.000.000

74.000.000

89.000.000

1.91

Secretaria de Estado da Infraestrutura

325.990.999

14.900.000

340.890.999

1.92

Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville

 

1.828.050

1.828.050

1.93

Fundo Rotativo da Penitenciária Sul

 

1.181.279

1.181.279

1.94

Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

 

1.625.321

1.625.321

1.95

Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

 

3.293.718

3.293.718

1.96

Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

 

3.465.436

3.465.436

1.97

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

659.479.155

52.023.016

711.502.171

1.98

Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis

 

697.335

697.335

1.99

Fundo Especial da Defensoria Dativa

 

45.062.357

45.062.357

1.100

Secretaria de Estado da Defesa Civil

93.823.600

 

93.823.600

1.101

Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil

12.028.263

59.069.823

71.098.086

1.102

Reserva de Contingência

1.000.000

 

1.000.000

2.

Autarquia

2.1

Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana Gde Fpolis

5.257.231

 

5.257.231

2.2

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

 

22.628.200

22.628.200

2.3

Instituto de Metrologia de Santa Catarina

700.000

31.506.000

32.206.000

2.4

Agência de Regulação de Serviços de Santa Catarina

27.100.000

55.000

27.155.000

2.5

Administração Porto de São Francisco do Sul

 

78.442.505

78.442.505

2.6

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

 

129.349.226

129.349.226

2.7

Fundo Financeiro

2.649.066.991

1.700.012.423

4.349.079.414

2.8

Departamento de Transportes e Terminais

 

29.003.792

29.003.792

2.9

Departamento Estadual de Infraestrutura

858.823.133

126.930.019

985.753.152

3.

Empresa Estatal Deficitária

3.1

Santa Catarina Turismo S.A.

11.745.586

567.474

12.313.060

3.2

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina

16.291.892

9.586.608

25.878.500

3.3

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina

158.331.470

36.434.066

194.765.536

3.4

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina

341.360.047

26.902.179

368.262.226

4.

Fundação

4.1

Fundação Catarinense de Esporte

14.426.716

4.914.343

19.341.059

4.2

Fundação Catarinense de Cultura

28.208.039

1.791.198

29.999.237

4.3

Fundação do Meio Ambiente

37.451.736

30.710.049

68.161.785

4.4

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina

155.138.616

19.392.281

174.530.897

4.5

Fundação Catarinense de Educação Especial

288.103.864

 

288.103.864

4.6

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

379.899.300

18.144.051

398.043.351

4.7

Fundação Escola de Governo

2.277.756

407.774

2.685.530

TOTAL

 

20.903.663.391

5.169.958.609

26.073.622.000

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 2.438.323.168,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil e cento e sessenta e oito reais), que corresponde a 13% (treze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e Emenda à Constituição do Estado nº 72, de 9 de novembro de 2016)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

18.756.332.063

1.1 - Impostos

17.137.344.344

1.1.1. ITBI

4.452

1.1.2. IRRF

1.455.809.070

1.1.3. IPVA

840.717.868

1.1.4. ITCMD

227.779.785

1.1.5. ICMS - Estadual - Fonte 0100

14.016.783.169

1.1.6. ICMS - Estadual - Fonte 0161

450.000.000

1.1.7. ICMS - Estadual - Fonte 0162

146.250.000

1.2 - Transferências Federais

1.399.704.541

1.2.1. Cota-parte do IPI - Estados Exportadores

224.412.829

1.2.2. Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

59.928.217

1.2.3. Cota-parte do FPE - Estado

1.115.363.495

1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos

122.953.230

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

47.461.601

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos

48.868.347

2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

13%

3. VALOR MÍNIMO A APLICAR

2.438.323.168

4. PERCENTUAL FIXADO

12%

5. TOTAL DA DESPESA FIXADA

2.250.759.848

5.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

2.250.759.848

5.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

2.179.109.848

5.1.2 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 7100)

100.000

5.1.3 - Recursos do Fundo Social (Fonte - 0161)

54.000.000

5.1.4 - Recursos do SEITEC (Fonte 0162)

6. DESPESA A SER FIXADA

17.550.000

187.563.320

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino a importância de R$ 4.745.547.016,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e dezesseis reais), que corresponde a 25,30% (vinte e cinco inteiros e trinta centésimos por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição do Estado)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

18.756.332.063

1.1 - Impostos

17.137.344.344

1.1.1. ITBI

4.452

1.1.2. IRRF

1.455.809.070

1.1.3. IPVA

840.717.868

1.1.4. ITCMD

227.779.785

1.1.5. ICMS - Estadual - Fonte 0100

14.016.783.169

1.1.6. ICMS - Estadual - Fonte 0161

450.000.000

1.1.7. ICMS - Estadual - Fonte 0162

146.250.000

1.2 - Transferências Federais

1.399.704.541

1.2.1. Cota-parte do IPI - Estados Exportadores

224.412.829

1.2.2. Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

59.928.217

1.2.3. Cota-parte do FPE - Estado

1.115.363.495

1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos

122.953.230

1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

47.461.601

1.5 - Dívida Ativa dos Impostos

48.868.347

2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

3.460.103.708

2.1 - Impostos

3.136.306.164

2.1.1 - ICMS - Estadual - Fonte 0100

2.803.356.634

2.1.2 - ICMS - Estadual - Fonte 0161

90.000.000

2.1.3 - ICMS - Estadual - Fonte 0162

29.250.000

2.1.4 - ITCMD

45.555.957

2.1.5 - IPVA

168.143.574

2.2 - Transferências Federais

279.940.908

2.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores

44.882.566

2.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

11.985.643

2.2.3 - Cota-parte do FPE - Estado

223.072.699

2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos

24.590.646

2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

9.492.320

2.5 - Dívida Ativa dos Impostos

9.773.669

3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

25%

4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

4.689.083.016

5. PERCENTUAL FIXADO

25,30%

6. TOTAL DA DESPESA FIXADA

4.745.547.016

6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2.667.721.195

6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

629.399.167

6.1.2 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 7100)

3.880.000

6.1.3 - Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos Ordinários

1.970.417.828

6.1.4 - Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos do FUNDOSOCIAL

45.000.000

6.1.5 - Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos do SEITEC

14.625.000

6.1.6 - Recursos do SEITEC (Fonte 0162)

4.399.200

6.2 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

366.920.588

6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

228.715.621

6.2.2 -Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos Ordinários

138.204.967

6.3 - FUNDAÇÂO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

379.899.300

6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

368.022.000

6.3.2 - Recursos do FUNDOSOCIAL (Fonte - 0161)

8.964.000

6.3.3 - Recursos do SEITEC (Fonte - 0162)

2.913.300

6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

278.103.864

6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100)

37.854.063

6.4.2 - Recursos do FUNDOSOCIAL (Fonte - 0161)

70.000.000

6.4.3 -Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos Ordinários

170.249.801

6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB

1.052.902.069

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o inciso I do § 8º do art. 120 da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – abrir créditos adicionais à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III – abrir créditos adicionais à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV – abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária;

V – abrir créditos adicionais à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2016;

VI – designar o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por portaria do Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de uma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão;

VII – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais;

VIII – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019;

IX – abrir crédito especial em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 16.968, de 19 de julho de 2016; e

X – abrir crédito adicional em favor do Fundo Estadual de Saúde com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias programadas à conta das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, nos limites estabelecidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 72, de 9 de novembro de 2016.

§ 1º O Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:

I – modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e

II – remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais.

§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:

I – despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II – despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III – despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da Administração Estadual Indireta, inclusive de fundos.

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.350.302.255,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta milhões, trezentos e dois mil e duzentos e cinquenta e cinco reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

EMPRESAS

VALOR

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

10.000.000

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

10.000.000

Gabinete do Governador do Estado

1.334.432.921

CELESC Geração S.A.

108.001.000

CELESC Distribuição S.A.

451.472.264

SC Participações e Parcerias S.A.

18.649.334

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento

692.095.602

SCPar Porto de Imbituba S.A.

30.451.541

Companhia de Gás de Santa Catarina

33.504.087

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.

259.093

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

3.373.334

Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.

3.373.334

Secretaria de Estado da Fazenda

2.496.000

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina

2.496.000

TOTAL

1.350.302.255

CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de financiamento para a cobertura das despesas fixadas no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento com empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada e de recursos de outras fontes, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Geração Própria

977.266.484

6.1.10

Recursos do orçamento de investimento - geração própria

977.266.484

Receita para Aumento Patrimônio Líquido

7.955.500

6.2.10

Recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro

8.000

6.2.20

Recursos para aumento do patrimônio líquido - demais

7.947.500

Operações de Crédito de Longo Prazo

290.384.040

6.3.10

Operações de crédito de longo prazo - interna

102.290.719

6.3.20

Operações de crédito de longo prazo - externa

188.093.321

Recurso de Outras Fontes

74.696.231

6.9.90

Outros recursos de longo prazo - outras fontes

74.696.231

TOTAL

1.350.302.255

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias;

II – realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e

III – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado