LEI Nº 17.642, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Leonel Pavan

Natureza: PL./0205.1/2018

DOE: 20.922 de 26/12/2018

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina”, para o fim de transformar o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) em Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), realizado, anualmente, no dia 29 de outubro, a que se refere o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, fica transformado em Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica excluído do Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) (29 de outubro).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

SEMANA

OUTUBRO

LEI ORIGINAL Nº

.......................

...........................................................................

.................................

Última semana

Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Objetivos:

I – difundir informações e esclarecimentos sobre o AVC, mais conhecido como derrame;

II – estimular a realização de palestras, conferências e outras atividades para prevenção dos casos de AVC; e

III – estimular o engajamento dos profissionais da área de saúde e da sociedade em geral na luta pela melhoria das condições de tratamento e prevenção da doença.

SEMANA

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

......................

...........................................................................

...............................

” (NR)