LEI Nº 17.642, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Natureza: PL./0205.1/2018
DOE: 20.922 de 26/12/2018
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina”, para o fim de transformar o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) em Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), realizado, anualmente, no dia 29 de outubro, a que se refere o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, fica transformado em Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica excluído do Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) (29 de outubro).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
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” (NR)