LEI Nº 17.745, DE 5 DE JULHO DE 2019

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0088.3/2019

DOE: 21.051 de 08/07/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina”, para instituir a data de 25 de agosto como Dia Estadual da Imigração Polonesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,5 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

aNEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO i

DIAS ALUSIVOS

.................

.................................................................................

......................................

DIA

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

.................

.................................................................................

......................................

25

Dia Estadual da Imigração Polonesa

14.164, de 2007

.................

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”(NR)