LEI Nº 17.783, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

Procedência: Dep.Felipe Estevão

Natureza: PL./0162.7/2019

DOE: 21.128, 23/10/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia do Pastor Evangélico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

...................................

........................................................

......................................

DIA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

...................................

........................................................

......................................

Primeiro domingo

Dia Estadual do Vinho

14.711, de 2009

Segundo domingo

Dia do Pastor Evangélico

...................................

........................................................

......................................

” (NR)