LEI Nº 17.785, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Procedência: Dep. Marlene Fengler

Natureza: PL./0038.4/2019

DOE: 21.133, 31/10/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de março.

Parágrafo único. Considera-se dependência tecnológica o uso compulsivo de internet, de jogos de videogame, computador, celular e outros dispositivos eletrônicos móveis.

Art. 2º A conscientização, a orientação, a prevenção e o combate a que se refere o caput do art. 1º compreendem a realização de procedimentos informativos e educativos a respeito da nocividade da dependência tecnológica, envolvendo a conscientização da sociedade acerca da necessidade do controle, pelas famílias, do tempo de uso e do conteúdo acessado por crianças na internet.

Parágrafo único. O poder público, a seu critério, poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada com o fim de viabilizar os procedimentos a que se refere o caput do art. 2º.

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO ii

SEMANAS ALUSIVAS

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SEMANA
MARÇO
LEI ORIGINAL Nº

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Terceira semana

Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica

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” (NR)