LEI Nº 17.795, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL./0294.7/2019

DOE: 21.146, de 20/11/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.335, de 2017, para incluir o dia 7 de junho como o Dia de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A instituição do Dia de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette tem como objetivos:

I – esclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;

II – informar os tratamentos adequados;

III – esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e

IV – promover campanhas educativas.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS

........................

........................................................

.............................................

DIA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

........................

........................................................

.............................................

7

Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette no Estado de Santa Catarina

.............................................

........................

........................................................

.............................................

” (NR)