LEI Nº 17.814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0205.1/2019

DOE: 21.157, de 05/12/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Promotor Público e Poeta Cruz e Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Promotor Público e Poeta Cruz e Sousa, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

.........................

...........................................................

...............................................

DIA

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

.........................

...........................................................

...............................................

24

Dia do Rio

A data será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, com a finalidade de fiscalizar a qualidade da água, apresentando e assegurando soluções para a preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida, em meio ambiente ecologicamente equilibrado.

13.748, de 2006

24

Dia Estadual da Cultura Evangélica

14.883, de 2009

24

Dia Estadual do Tecnólogo

15.727, de 2012

24

Dia Estadual do Promotor Público e Poeta Cruz e Sousa

.........................

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...............................................

” (NR)