LEI Nº 17.815, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Jair Miotto

Natureza: PL./0240.4/2019

DOE: 21.157, de 05/12/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

.....................

....................................................................

..........................................

DIA

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

.....................

....................................................................

..........................................

14

....................................................................

..........................................

15

Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular

.....................

....................................................................

..........................................

”(NR)