LEI Nº 17.816, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0266.3/2019

DOE: 21.157, de 05/12/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Bombeiro Voluntário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Bombeiro Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

.........................

...........................................................

...............................................

DIA

JULHO

LEI ORIGINAL Nº

.........................

...........................................................

...............................................

12

Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde

Data comemorativa em homenagem a todo cidadão e cidadã que atue nessa área, seja profissional ou voluntariamente.

Data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina, que assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo.

13.326, de 2005

12

Dia da Fitoterapia

16.072, de 2013

13

Dia Estadual do Bombeiro Voluntário

.........................

...........................................................

...............................................

” (NR)