LEI Nº 17.817, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Dep. Coronel Mocellin
Natureza: PL./0313.4/2019
DOE: 21.157, de 05/12/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina” para instituir Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos, a ser comemorada, anualmente, na penúltima semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado