LEI Nº 17.829, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Mesa.

Natureza: PL./0394.0/2019

DOE: 21.167, de 19/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Fixa o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, a que se referem o art. 1º da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005 e alterações posteriores, observado o disposto no art. 5º da Resolução nº 002, de 24 de fevereiro de 2006, é fixado da seguinte forma:

I – R$ 614,29 (seiscentos e catorze reais e vinte e nove centavos), para o período entre 1º de maio e 31 de agosto de 2019; e

II – R$ 635,65 (seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 1º de setembro de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento da ALESC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado