LEI Nº 17.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Dep. João Amin
Natureza: PL./0203.0/2019
DOE: 21.167, de 19/12/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 2º da Lei nº 17.386, de 2017, que “Institui a Semana do Resgate Cultural Regional no Estado de Santa Catarina”, com o fim de acrescentar o resgate da tradição oral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.386, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º São objetivos da Semana Estadual do Resgate Cultural Regional:
I – incentivar, valorizar e divulgar a cultura regional;
II – estabelecer laços de companheirismo, solidariedade e união entre várias faixas etárias;
III – aproximar a comunidade das pessoas idosas, por intermédio da escola;
IV – realizar atividades recreativas, visando proporcionar informações regionais;
V – demonstrar atitudes de respeito ao resgatar cultura já esquecida com o tempo;
VI – consolidar os conhecimentos escolares com momentos de lazer de troca de experiências;
VII – fortalecer a autoestima dos envolvidos; e
VIII – resgatar a tradição oral.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado