LEI Nº 17.831, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Luiz Fernando Vampiro

Natureza: PL./0268.5/2018

DOE: 21.167, de 19/12/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir a Festa da Tainha do Município de Balneário Rincão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO IV

FESTIVIDADES alusivAs

..................................................................................

...............................

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

..................................................................................

...............................

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

Festa da Tainha do Município de Balneário Rincão

JULHO

LEI ORIGINAL Nº

..................................................................................

...............................

” (NR)