LEI Nº 17.832, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Dep. Fernando Krelling
Natureza: PL./0237.9/2019
DOE: 21.167, de 19/12/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir o mês “Maio Branco”, dedicado a ações voltadas à doação de leite humano, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o mês “Maio Branco”, dedicado à realização de ações para estimular a doação de leite materno.
Art. 2º Durante o mês “Maio Branco”, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e com a iniciativa privada, realizarão campanhas educativas e de esclarecimento, priorizando:
I – promover debates, discussões e iniciativas que fomentem a conscientização das mulheres sobre o ato solidário de doar leite materno poder significar vida para uma criança;
II – incluir em calendários, eventos e atividades que forem realizadas no decorrer do mês de maio, informações e mensagens educativas e de conscientização sobre a doação do leite materno; e
III – estimular a colocação de laços brancos em equipamentos turísticos, monumentos culturais e instituições públicas e privadas, os quais poderão ser iluminados com a cor símbolo do mês.
Art. 3º O Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO III
MESES ALUSIVOS
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” (NR)