LEI Nº 17.832, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Fernando Krelling

Natureza: PL./0237.9/2019

DOE: 21.167, de 19/12/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir o mês “Maio Branco”, dedicado a ações voltadas à doação de leite humano, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o mês “Maio Branco”, dedicado à realização de ações para estimular a doação de leite materno.

Art. 2º Durante o mês “Maio Branco”, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e com a iniciativa privada, realizarão campanhas educativas e de esclarecimento, priorizando:

I – promover debates, discussões e iniciativas que fomentem a conscientização das mulheres sobre o ato solidário de doar leite materno poder significar vida para uma criança;

II – incluir em calendários, eventos e atividades que forem realizadas no decorrer do mês de maio, informações e mensagens educativas e de conscientização sobre a doação do leite materno; e

III – estimular a colocação de laços brancos em equipamentos turísticos, monumentos culturais e instituições públicas e privadas, os quais poderão ser iluminados com a cor símbolo do mês.

Art. 3º O Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO III

MESES ALUSIVOS

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MAIO

LEI ORIGINAL Nº

Maio Branco

Dedicado à realização de ações voltadas à conscientização da população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para a doação de leite humano.

Durante o mês “Maio Branco”, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada, realizarão campanhas educativas e de esclarecimento, priorizando:

I – promover debates, discussões e iniciativas que fomentem a conscientização das mulheres sobre o ato solidário de doar leite materno poder significar vida para uma criança;

II – incluir em calendários, eventos e atividades que forem realizadas no decorrer do mês de maio, informações e mensagens educativas e de conscientização sobre a doação do leite materno; e

III – estimular a colocação de laços brancos em equipamentos turísticos, monumentos culturais e instituições públicas e privadas, os quais poderão ser iluminados com a cor símbolo do mês.

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” (NR)