LEI Nº 17.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Dep. Rodrigo Minotto
Natureza: PL./0339.3/2019
DOE: 21.167, de 19/12/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana Estadual dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, a ser celebrada, anualmente, na semana que abranger o dia 25 de setembro, em alusão à data da formalização desses objetivos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS alusivAs
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” (NR)