LEI Nº 17.834, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Natureza: PL./0370.2/2019
DOE: 21.167, de 19/12/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir no calendário oficial do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser realizada, anualmente, entre os dias 20 e 27 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS alusivAs
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” (NR)