LEI COMPLEMENTAR Nº 737, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark
Natureza: PLC/0007.3/2018
DOE: 20.941 de 24/01/2019
Revogada pela LC 764/20
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, que “Institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e adota outras providências”, a fim de exigir prática jurídica ou policial para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, bem como assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso público para a referida carreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º O concurso público de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, cargo privativo de bacharel em Direito, deve exigir dos candidatos, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado