LEI COMPLEMENTAR Nº 764, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0030.2/2019
MSV 520/20
DOE: 21.360, de 24/09/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 28 da Lei Complementar nº 453, de 2009, que institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 28 da Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º O concurso público de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, cargo privativo de bacharel em Direito, deve exigir dos candidatos, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º (Vetado)
Art. 4º (Vetado)
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 5º (Vetado)
§ 1º (Vetado)
§ 2º (Vetado)
Art. 6º (Vetado)
Art. 7º (Vetado)
Art. 8º (Vetado)
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogados:
I – (Vetado)
II – (Vetado)
III – (Vetado)
IV – (Vetado)
V – (Vetado)
VI – (Vetado)
VII – (Vetado)
Florianópolis, 23 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Vetado)