LEI COMPLEMENTAR Nº 764, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0030.2/2019

MSV 520/20

DOE: 21.360, de 24/09/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 28 da Lei Complementar nº 453, de 2009, que institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 28 da Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º O concurso público de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, cargo privativo de bacharel em Direito, deve exigir dos candidatos, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º (Vetado)

Art. 3º (Vetado)

Art. 4º (Vetado)

Parágrafo único. (Vetado)

Art. 5º (Vetado)

§ 1º (Vetado)

§ 2º (Vetado)

Art. 6º (Vetado)

Art. 7º (Vetado)

Art. 8º (Vetado)

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogados:

I – (Vetado)

II – (Vetado)

III – (Vetado)

IV – (Vetado)

V – (Vetado)

VI – (Vetado)

VII – (Vetado)

VIII – a Lei Complementar nº 737, de 23 de janeiro de 2019.

Florianópolis, 23 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Vetado)