LEI Nº 17.880, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Procedência: Dep.Nilso Berlanda

Natureza: PL./0278.7/2019

DOE: 21.183, de 17/01/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora,

no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

.................

...............................................................................

...................................

DIA

JULHO

LEI ORIGINAL Nº

.................

...............................................................................

...................................

20

Dia do Bandoneon

14.934, de 2009

22

Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

.................

...............................................................................

...................................

” (NR)