LEI Nº 17.880, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Procedência: Dep.Nilso Berlanda
Natureza: PL./0278.7/2019
DOE: 21.183, de 17/01/2020
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora,
no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
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” (NR)