LEI Nº 17.882, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Procedência: Dep.Jair Miotto

Natureza: PL./0378.0/2019

DOE: 21.183, de 17/01/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos tem o objetivo de orientar, educar e minimizar os acidentes domésticos com idosos no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora,

no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

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SEMANA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

Primeira semana

Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, com o objetivo de orientar e educar o público-alvo, no intuito de minimizar os acidentes domésticos.

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” (NR)