LEI Nº 17.927, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Procedência: Dep. Coronel Mocellin

Natureza: PL./0504.9/2019

DOE: 21.239, 06/04/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para modificar a data da Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

Semanas alusivas

SEMANA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

......................

............................................................

................................

Semana que compreender o dia 11

Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase

Com o objetivo de:

I – informar a sociedade catarinense sobre a importância da participação em iniciativas preventivas de erradicação da hanseníase;

II – incentivar a inclusão social dos portadores de hanseníase;

III – promover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à hanseníase; e

IV – mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo o tipo de discriminação aos portadores de hanseníase.

......................

............................................................

................................

” (NR)