LEI Nº 17.956, DE 10 DE JULHO DE 2020

Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel

Natureza: PL./0122.0/2020

DOE: 21.308, 13/07/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança, como forma imediata de incentivar agentes comunitários na operacionalização de medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança, a ser realizado, anualmente, no dia 30 de julho, no Estado de Santa Catarina, como forma imediata de incentivar agentes comunitários na operacionalização de medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado