LEI Nº 17.963, DE 30 DE JULHO DE 2020
Procedência: Dep. Jair Miotto
Natureza: PL./0214.2/2019
DOE: 21.322, de 31/07/2020
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput passa a integrar o calendário consolidado de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina, estabelecido pela Lei nÂș 16.719, de 8 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado