LEI Nº 17.963, DE 30 DE JULHO DE 2020

Procedência: Dep. Jair Miotto

Natureza: PL./0214.2/2019

DOE: 21.322, de 31/07/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput passa a integrar o calendário consolidado de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina, estabelecido pela Lei nÂș 16.719, de 8 de outubro de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado