LEI Nº 17.969, DE 30 DE JULHO DE 2020

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0425.0/2019

DOE: 21.322, de 31/07/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Rio Uruguai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio Uruguai, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de julho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Rio Uruguai tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

.........................

...........................................................

...............................................

DIA

JULHO

LEI ORIGINAL Nº

.........................

...........................................................

...............................................

28

Dia Estadual do Rio Uruguai

.........................

...........................................................

...............................................

” (NR)