LEI Nº 17.991, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0221.1/2020
DOE: 21.342, de 28/08/2020
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual da Distonia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Distonia, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual da Distonia tem como finalidade a promoção de palestras, seminários e ações educativas voluntárias sobre o tema, para conscientizar a população sobre a distonia, suas causas e tratamento.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
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” (NR)