LEI Nº 17.991, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0221.1/2020

DOE: 21.342, de 28/08/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual da Distonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Distonia, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual da Distonia tem como finalidade a promoção de palestras, seminários e ações educativas voluntárias sobre o tema, para conscientizar a população sobre a distonia, suas causas e tratamento.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

..................

...............................................................................

............................

DIA

Maio

LEI ORIGINAL Nº

6

Dia Estadual da Distonia

A data tem como finalidade a promoção de palestras, seminários e ações educativas voluntárias sobre o tema, para a conscientização da população sobre a distonia, suas causas e tratamento.

..................

...............................................................................

............................

” (NR)