LEI Nº 17.999, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0216.4/2020

DOE: 21.354, de 16/09/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir Semana de Conscientização sobre a Intolerância ao Glúten, à Lactose e Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Intolerância ao Glúten (doença celíaca), à Lactose e Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), no Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo a divulgação de informações a respeito dos sintomas, da importância do diagnóstico precoce, de uma dieta alimentar adequada, segura e informações sobre a contaminação cruzada.

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO ii

SEMANAS ALUSIVAS

.......................

...................................................................

.....................................

SEMANA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

.......................

...................................................................

.....................................

Terceira semana

Semana de Conscientização sobre a Intolerância ao Glúten, à Lactose e Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV)

.......................

...................................................................

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” (NR)