LEI Nº 18.033, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0323.6/2020

DOE: 21.418, de 15/12/2020

Alterada pela Lei 18.045/20;

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.875, de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo I da Lei nº 17.875, de 26 de dezembro de 2019, elencadas no Anexo I desta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 12, da Constituição do Estado, ficam alteradas na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos Anexos III e V desta Lei.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.875, de 2019, passa a vigorar acrescido dos Anexos IV e VI desta Lei.

Art. 4º A Lei nº 17.753, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 64-A, com a seguinte redação:

“Art. 64-A. As exigências contidas no art. 55 ficam dispensadas nas hipóteses de transferência de recursos aos Municípios para emprego no combate dos efeitos de estiagem, enquanto vigorar decreto municipal que tenha declarado o estado de emergência ou de calamidade pública.” (NR)

Art. 5º A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) deverá encaminhar à Casa Civil (CC), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Lei, os planos de trabalho quando os beneficiários das emendas constantes do Anexo II desta Lei forem pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e órgãos e entidades da Administração Pública constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 6º O parágrafo único do art. 34 da Lei nº 17.996, de 2 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. ........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de até 100 (cem) emendas por parlamentar, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por emenda.” (NR)

Art. 7º O art. 35 da Lei nº 17.996, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. ........................................................................................

I – no mínimo 10% (dez por cento) do seu limite para as funções de saúde;

II – no mínimo 20% (vinte por cento) do seu limite para as funções de educação; e

III – no máximo 70% (setenta por cento) do seu limite para execução das demais funções.” (NR)

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, para atender o disposto nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS COM IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA INSUPERÁVEL

EMENDA

AUTOR

MUNICÍPIO

PROCESSO SGP-E

VALOR (EM R$)

OBJETO

CONCEDENTE

17

Dep. Neodi Saretta

Lindóia do Sul

SCC 3985/2020

250.000,00

Ambulância USB (Unidade de Suporte Básico) p/ atender a Associação de Serviços Voluntários de Lindóia do Sul (Corpo de Bombeiros Voluntários)

SES

114

Dep. Ivan Naatz

Blumenau

SCC 4686/2020

500.000,00

Apoio Financeiro para a construção da Ala Oncológica Pediátrica do Hospital Santo Antônio - Município de Blumenau

SES

254

Dep. Ismael dos Santos

Balneário Piçarras

SCC 4007/2020 e SCC 12916/2020

200.000,00

Auxilio para Aquisição de Unidade Básica de Saúde (Ambulância) para o Corpo de Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras

CBMSC

575

Dep. Jerry Comper

Lontras

SCC 3466/2020

200.000,00

Ambulância para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lontras

SES

636

Dep. Jerry Comper

Ibirama

SCC 3459/2020

150.000,00

Aquisição de um terreno para a sede da Rede Feminina de Combate a Câncer do Município de Ibirama

SES

741

Dep. Luiz Fernando Vampiro

Criciúma

SCC 4162/2020

300.000,00

Recursos para aquisição de equipamentos para o Projeto Energia Solar Fotovoltaica, no Bairro da Juventude, Município de Criciúma

SED

766

Dep. Padre Pedro Baldissera

Vários Municípios

CIS/AMOESC

700.000,00

Aquisição de consultas e exames especializados

SES

1318

Dep. Milton Hobus

Ituporanga

SCC 3577/2020

100.000,00

Custeio de saúde no Hospital Maria Schmitt no Município de Nova Veneza

SES

521

Dep. Volnei Weber

AMUREL

AMUREL

100.000,00

Com Elaboração de projetos de pavimentação e drenagem, obras de arte e ciclovia da rodovia Ageu da Silva Medeiros

SEF

1075

Dep. Marcos Luiz Vieira

Florianópolis

Prefeitura Municipal de Florianópolis

700.000,00

Apoio financeiro para custeio e manutenção da secretaria municipal de educação de Florianópolis.

SED

1080

Dep. Marcos Luiz Vieira

Bom Retiro

Prefeitura Municipal de Bom Retiro

200.000,00

Apoio financeiro ao custeio e manutenção da secretaria municipal de educação de Bom Retiro.

SED

1081

Dep. Marcos Luiz Vieira

Chapadão do Lageado

Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado

123.210,40

Apoio financeiro ao custeio e manutenção da Sec. de Educação de Chapadão do Lageado.

SED

ANEXO II

NOVA PROGRAMAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS, NOS TERMOS DO § 12 DO ART. 120 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

EMENDA

AUTOR

MUNICÍPIO

BENEFICIÁRIO

VALOR

OBJETO

CONCEDENTE

17

Dep. Neodi Saretta

Lindóia do Sul

Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul

250.000,00

Transferência especial

SES

114

Dep. Ivan Naatz

Blumenau

Hospital Santo Antônio

500.000,00

Apoio financeiro para aquisição de equipamentos e móveis para o Centro Obstétrico do Hospital Santo Antônio, localizado no Município de Blumenau

SES

254

Dep. Ismael dos Santos

Balneário Piçarras

Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras

200.000,00

Transferência especial

CBMSC

575

Dep. Jerry Comper

Lontras

Prefeitura Municipal de Lontras

200.000,00

Transferência especial

SES

636

Dep. Jerry Comper

Ibirama

Prefeitura Municipal de Ibirama

150.000,00

Transferência especial

SES

741

Dep. Luiz Fernando Vampiro

Criciúma

Prefeitura Municipal de Criciúma

300.000,00

Transferência especial

SED

766

Dep. Padre Pedro Baldissera

Vários Municípios

CIS/AMEOSC

700.000,00

Aquisição de consultas e exames especializados

SES

1318

Dep. Milton Hobus

Ituporanga

Hospital Bom Jesus

100.000,00

Custeio de saúde para o Hospital Bom Jesus, localizado no Município de Ituporanga

SES

521

Dep. Volnei Weber

Vários Municípios

Consórcio Intermunicipal Multifinalitários da AMUREL

100.000,00

Sondagem e Projeto Executivo da Ponte sobre o Rio Corredor na Rodovia Ageu Medeiros

SEF

1075

Dep. Marcos Luiz Vieira

Entre Rios

Prefeitura Municipal de Entre Rios

400.000,00

Investimentos em infraestrutura urbana - pavimentação na Rua Chapecozinho entre as esquinas Casemiro Gomes de Lima e Leopoldo Dartora. Sendo que já há projetos elaborados.

SEF

1080

Dep. Marcos Luiz Vieira

Cordilheira Alta

Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta

200.000,00

Aquisição de trator Cabinado min. 130 CV para uso no atendimento na zona urbana e rural do município de Cordilheira Alta

SEF

1081

Dep. Marcos Luiz Vieira

Itá

Prefeitura Municipal de Itá

200.000,00

Contratação de projetos de engenharia visando a pavimentação asfáltica do trevo de Nova Santa Cruz passando por linha Pindorama e Linha Cruzeiro e também de Nova Santa Cruz à Linha Alegre.

SEF

Dep. Marcos Luiz Vieira

Santa Helena

Prefeitura Municipal de Santa Helena

223.000

Apoio ao sistema viário municipal para reabertura de estradas, drenagens, britagem da estrada, sendo da Rua Santo Antônio, centro, até o Riacho das Hortência e da SC 496, até linha Bela Vista em aproximadamente 10 KM.

SEF

ANEXO III - pág.1

 

ANEXO IV - pág.60

 

ANEXO V - pág.119

 

ANEXO VI - pág.162