LEI Nº 18.033, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0323.6/2020
Alterada pela Lei 18.045/20;
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 17.875, de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo I da Lei nº 17.875, de 26 de dezembro de 2019, elencadas no Anexo I desta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 12, da Constituição do Estado, ficam alteradas na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos Anexos III e V desta Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.875, de 2019, passa a vigorar acrescido dos Anexos IV e VI desta Lei.
Art. 4º A Lei nº 17.753, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 64-A, com a seguinte redação:
“Art. 64-A. As exigências contidas no art. 55 ficam dispensadas nas hipóteses de transferência de recursos aos Municípios para emprego no combate dos efeitos de estiagem, enquanto vigorar decreto municipal que tenha declarado o estado de emergência ou de calamidade pública.” (NR)
Art. 5º A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) deverá encaminhar à Casa Civil (CC), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Lei, os planos de trabalho quando os beneficiários das emendas constantes do Anexo II desta Lei forem pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e órgãos e entidades da Administração Pública constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 6º O parágrafo único do art. 34 da Lei nº 17.996, de 2 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de até 100 (cem) emendas por parlamentar, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por emenda.” (NR)
Art. 7º O art. 35 da Lei nº 17.996, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ........................................................................................
I – no mínimo 10% (dez por cento) do seu limite para as funções de saúde;
II – no mínimo 20% (vinte por cento) do seu limite para as funções de educação; e
III – no máximo 70% (setenta por cento) do seu limite para execução das demais funções.” (NR)
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, para atender o disposto nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS COM IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA INSUPERÁVEL
EMENDA |
AUTOR |
MUNICÍPIO |
PROCESSO SGP-E |
VALOR (EM R$) |
OBJETO |
CONCEDENTE |
17 |
Dep. Neodi Saretta |
Lindóia do Sul |
SCC 3985/2020 |
250.000,00 |
Ambulância USB (Unidade de Suporte Básico) p/ atender a Associação de Serviços Voluntários de Lindóia do Sul (Corpo de Bombeiros Voluntários) |
SES |
114 |
Dep. Ivan Naatz |
Blumenau |
SCC 4686/2020 |
500.000,00 |
Apoio Financeiro para a construção da Ala Oncológica Pediátrica do Hospital Santo Antônio - Município de Blumenau |
SES |
254 |
Dep. Ismael dos Santos |
Balneário Piçarras |
SCC 4007/2020 e SCC 12916/2020 |
200.000,00 |
Auxilio para Aquisição de Unidade Básica de Saúde (Ambulância) para o Corpo de Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras |
CBMSC |
575 |
Dep. Jerry Comper |
Lontras |
SCC 3466/2020 |
200.000,00 |
Ambulância para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lontras |
SES |
636 |
Dep. Jerry Comper |
Ibirama |
SCC 3459/2020 |
150.000,00 |
Aquisição de um terreno para a sede da Rede Feminina de Combate a Câncer do Município de Ibirama |
SES |
741 |
Dep. Luiz Fernando Vampiro |
Criciúma |
SCC 4162/2020 |
300.000,00 |
Recursos para aquisição de equipamentos para o Projeto Energia Solar Fotovoltaica, no Bairro da Juventude, Município de Criciúma |
SED |
766 |
Dep. Padre Pedro Baldissera |
Vários Municípios |
CIS/AMOESC |
700.000,00 |
Aquisição de consultas e exames especializados |
SES |
1318 |
Dep. Milton Hobus |
Ituporanga |
SCC 3577/2020 |
100.000,00 |
Custeio de saúde no Hospital Maria Schmitt no Município de Nova Veneza |
SES |
521 |
Dep. Volnei Weber |
AMUREL |
AMUREL |
100.000,00 |
Com Elaboração de projetos de pavimentação e drenagem, obras de arte e ciclovia da rodovia Ageu da Silva Medeiros |
SEF |
1075 |
Dep. Marcos Luiz Vieira |
Florianópolis |
Prefeitura Municipal de Florianópolis |
700.000,00 |
Apoio financeiro para custeio e manutenção da secretaria municipal de educação de Florianópolis. |
SED |
1080 |
Dep. Marcos Luiz Vieira |
Bom Retiro |
Prefeitura Municipal de Bom Retiro |
200.000,00 |
Apoio financeiro ao custeio e manutenção da secretaria municipal de educação de Bom Retiro. |
SED |
1081 |
Dep. Marcos Luiz Vieira |
Chapadão do Lageado |
Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado |
123.210,40 |
Apoio financeiro ao custeio e manutenção da Sec. de Educação de Chapadão do Lageado. |
SED |
ANEXO II
NOVA PROGRAMAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS, NOS TERMOS DO § 12 DO ART. 120 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
EMENDA |
AUTOR |
MUNICÍPIO |
BENEFICIÁRIO |
VALOR |
OBJETO |
CONCEDENTE |
17 |
Dep. Neodi Saretta |
Lindóia do Sul |
Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul |
250.000,00 |
Transferência especial |
SES |
114 |
Dep. Ivan Naatz |
Blumenau |
Hospital Santo Antônio |
500.000,00 |
Apoio financeiro para aquisição de equipamentos e móveis para o Centro Obstétrico do Hospital Santo Antônio, localizado no Município de Blumenau |
SES |
254 |
Dep. Ismael dos Santos |
Balneário Piçarras |
Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras |
200.000,00 |
Transferência especial |
CBMSC |
575 |
Dep. Jerry Comper |
Lontras |
Prefeitura Municipal de Lontras |
200.000,00 |
Transferência especial |
SES |
636 |
Dep. Jerry Comper |
Ibirama |
Prefeitura Municipal de Ibirama |
150.000,00 |
Transferência especial |
SES |
741 |
Dep. Luiz Fernando Vampiro |
Criciúma |
Prefeitura Municipal de Criciúma |
300.000,00 |
Transferência especial |
SED |
766 |
Dep. Padre Pedro Baldissera |
Vários Municípios |
CIS/AMEOSC |
700.000,00 |
Aquisição de consultas e exames especializados |
SES |
1318 |
Dep. Milton Hobus |
Ituporanga |
Hospital Bom Jesus |
100.000,00 |
Custeio de saúde para o Hospital Bom Jesus, localizado no Município de Ituporanga |
SES |
521 |
Dep. Volnei Weber |
Vários Municípios |
Consórcio Intermunicipal Multifinalitários da AMUREL |
100.000,00 |
Sondagem e Projeto Executivo da Ponte sobre o Rio Corredor na Rodovia Ageu Medeiros |
SEF |
1075 |
Dep. Marcos Luiz Vieira |
Entre Rios |
Prefeitura Municipal de Entre Rios |
400.000,00 |
Investimentos em infraestrutura urbana - pavimentação na Rua Chapecozinho entre as esquinas Casemiro Gomes de Lima e Leopoldo Dartora. Sendo que já há projetos elaborados. |
SEF |
1080 |
Dep. Marcos Luiz Vieira |
Cordilheira Alta |
Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta |
200.000,00 |
Aquisição de trator Cabinado min. 130 CV para uso no atendimento na zona urbana e rural do município de Cordilheira Alta |
SEF |
1081 |
Dep. Marcos Luiz Vieira |
Itá |
Prefeitura Municipal de Itá |
200.000,00 |
Contratação de projetos de engenharia visando a pavimentação asfáltica do trevo de Nova Santa Cruz passando por linha Pindorama e Linha Cruzeiro e também de Nova Santa Cruz à Linha Alegre. |
SEF |
Dep. Marcos Luiz Vieira |
Santa Helena |
Prefeitura Municipal de Santa Helena |
223.000 |
Apoio ao sistema viário municipal para reabertura de estradas, drenagens, britagem da estrada, sendo da Rua Santo Antônio, centro, até o Riacho das Hortência e da SC 496, até linha Bela Vista em aproximadamente 10 KM. |
SEF |
ANEXO III - pág.1
ANEXO IV - pág.60
ANEXO V - pág.119
ANEXO VI - pág.162