LEI Nº 18.037, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0006.7/2020

DOE: 21.421, de 18/12/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 183 da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 183 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 183. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), na qualidade de órgão central do Sistema Estadual do Meio Ambiente, em articulação com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), elaborará e implantará o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), a ser atualizado periodicamente, em conformidade com a legislação federal em vigor.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I – os arts. 184, 185 e 186 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009; e

II – a Lei nº 11.845, de 20 de julho de 2001.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado