LEI Nº 18.053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL./0229.9/2019

DOE: 21.427, de 30/12/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia de Cooperar - Dia C.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Cooperar - Dia C, a ser realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

dias alusivos

..................

...............................................................................

................................

DIA

JuLHO

LEI ORIGINAL Nº

..................

...............................................................................

................................

31

Dia Estadual do Engenheiro de Materiais

Data comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

17.013, de 2016

Primeiro sábado

Dia de Cooperar - Dia C

..................

...............................................................................

................................

” (NR)