LEI Nº 18.061, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0445.4/2019

DOE: 21.431, de 08/01/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Festa da Paróquia de Nossa Senhora das Graças, do Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Festa da Paróquia de Nossa Senhora das Graças, do Município de Lages, realizada, anualmente, no mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO IV

Festividades alusivas

..................................................................................................

......................................

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

..................................................................................................

......................................

DEZEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Festa da Paróquia Nossa Senhora das Graças

A Festa é realizada no mês de dezembro, no Município de Lages.

ANUALMENTE

LEI ORIGINAL Nº

..................................................................................................

......................................

” (NR)