LEI Nº 18.062, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Procedência: Dep. Jair Miotto

Natureza: PL./0485.1/2019

DOE: 21.431, de 08/01/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Ação de Graças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Ação de Graças, a ser comemorado, anualmente, na quarta quinta-feira do mês de novembro, em Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

DIA
NOVEMBRO
LEI ORIGINAL Nº

..........................

........................................................................

.................................

Quarta quinta-feira do mês

Dia Estadual de Ação de Graças

DIA

DEZEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

........................................................................

.................................

” (NR)