LEI Nº 18.080, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0282.3/2020

DOE: 21.443, de 25/01/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio, em Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

DIA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

.....................

..................................................................................

............................

18

..................................................................................

18

Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano

.....................

..................................................................................

............................

DIA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

.....................

..................................................................................

............................

” (NR)