LEI Nº 18.085, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL./0499.7/2019

DOE: 21.447, de 29/01/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a população acerca dos efeitos nocivos dessas práticas criminosas.

Parágrafo único. Durante a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade serão realizadas, em parceria com instituições da sociedade civil, atividades alusivas à valorização da legalidade.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o item referente ao Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria, constante do Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

........................

.............................................................................

...............................

SEMANA

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

........................

.............................................................................

...............................

Primeira Semana

Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade

........................

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” (NR)