LEI Nº 18.085, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Procedência: Dep. Kennedy Nunes
Natureza: PL./0499.7/2019
DOE: 21.447, de 29/01/2021
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a população acerca dos efeitos nocivos dessas práticas criminosas.
Parágrafo único. Durante a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade serão realizadas, em parceria com instituições da sociedade civil, atividades alusivas à valorização da legalidade.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o item referente ao Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria, constante do Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
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” (NR)