LEI Nº 18.120, DE 21 DE MAIO DE 2021

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL. 267.4/2019

DOE: 21.527, de 24/05/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia de Conscientização contra a Prática do Aborto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização contra a Prática do Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de Conscientização contra a Prática do Aborto tem como objetivos:

I – informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais do aborto para a mulher e o feto;

II – incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal;

III – contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos; e

IV – divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

..............

....................................................................

.............................

DIA

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

..............

....................................................................

.............................

7

....................................................................

.............................

8

Dia de Conscientização contra a Prática do Aborto

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” (NR)