LEI Nº 18.122, DE 25 DE MAIO DE 2021

Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt

Natureza: PL./0343.0/2020

DOE: 21.530, de 27/05/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas comemorativas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a data alusiva ao Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, originalmente celebrado no dia 11 de outubro, para o dia 12 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a data incluída na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, como o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, transferindo-a para o dia 12 de junho.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

........................

.........................................................................

...................................

DIA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

........................

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...................................

12

Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil

A data objetiva conscientizar a sociedade e fortalecer campanhas e ações de combate e erradicação do trabalho infantil no Estado.

........................

.........................................................................

...................................

” (NR)