LEI Nº 18.129, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Procedência: Dep. Paulinha

Natureza: PL./0017.0/2021

DOE: 21.534 de 02/06/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual pela Vacinação e em Defesa dos Trabalhadores da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual pela Vacinação e em Defesa dos Trabalhadores da Saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de janeiro.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

DIA

JANEIRO

LEI ORIGINAL Nº

...............

.........................................................................

......................................

18

Dia Estadual pela Vacinação e em Defesa dos Trabalhadores da Saúde

...............

.........................................................................

......................................

” (NR)