LEI Nº 18.148, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Procedência: Dep. Fabiano da Luz

Natureza: PL./0267.4/2020

DOE: 21.552, de 30/06/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME) no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME) ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 3º O Anexo II, da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

................

......................................................................................

.............................

SEMANA

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

................

......................................................................................

.............................

Última semana

Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce

................

......................................................................................

.............................

” (NR)