LEI Nº 18.179, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Procedência: Dep. Fabiano da Luz

Natureza: PL./0151.4/2021

DOE: 21.583, de 12/08/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I, da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual Contra a Psicofobia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual Contra a Psicofobia, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de abril, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual Contra a Psicofobia tem como finalidade a promoção de palestras, seminários e ações educativas voluntárias, para conscientizar a população sobre o estigma, preconceito e discriminação relacionado às pessoas com sofrimento psicossocial.

Art. 3º O Anexo I, da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

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DIA

ABRIL

LEI ORIGINAL Nº

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12

Dia Estadual Contra a Psicofobia

A data tem como finalidade a promoção de palestras, seminários e ações educativas voluntárias, para conscientizar a população sobre o estigma, o preconceito e a discriminação relacionados às pessoas com sofrimento psicossocial.

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” (NR)