LEI Nº 18.196, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Procedência: Dep. Ivan Naatz
Natureza: PL./0132.1/2021
DOE: 21.600, de 06/09/21
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde e modificar a data referente ao Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde, a ser realizada, anualmente, tendo como referência a semana que compreender o dia 12 de março, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica alterada a data em que é comemorado o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, transferindo-a do dia 12 de julho para o dia 12 de março.
Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
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” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
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” (NR)