LEI Nº 18.196, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0132.1/2021

DOE: 21.600, de 06/09/21

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde e modificar a data referente ao Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde, a ser realizada, anualmente, tendo como referência a semana que compreender o dia 12 de março, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Fica alterada a data em que é comemorado o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, transferindo-a do dia 12 de julho para o dia 12 de março.

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

..........

....................................................................

............................

DIA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

..........

....................................................................

............................

12

....................................................................

............................

12

Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde

13.326, de 2005

..........

....................................................................

............................

” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

..........................

....................................................

............................

SEMANA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

....................................................

............................

Semana que compreende o dia 12

Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde

” (NR)