LEI Nº 18.206, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL./0522.0/2019

DOE: 21.608, de 17/09/21

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Junho Violeta, mês dedicado à conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Junho Violeta, mês dedicado à conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa, cujo símbolo é um laço na cor violeta.

Art. 2º Durante o Junho Violeta serão realizadas ações educativas de conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa, priorizando:

I – a garantia de sua dignidade, observados os preceitos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

II – a melhoria dos indicadores relativos a tal tipo de violência; e

III – a realização de cursos, seminários e debates sobre o tema.

Art. 3º O Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO III

MESES ALUSIVOS

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

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......................................

JUNHO

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......................................

Junho Violeta

Mês dedicado às ações educativas de conscientização e prevenção da violência contra o idoso, priorizando:

I – a garantia de sua dignidade, observados os preceitos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

II – a melhoria dos indicadores relativos a esse tipo de violência; e

III – a realização de cursos, seminários, palestras e debates sobre o tema.

..................................................................................................

......................................

” (NR)