LEI Nº 18.214, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera

Natureza: PL/01933/2021

DOE: 21.611 de 22/09/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Catarinense da Abelha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Catarinense da Abelha, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

..........................

........................................................

.................................................

DIA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

........................................................

.................................................

20

........................................................

.................................................

20

Dia Catarinense da Abelha

..........................

........................................................

.................................................

” (NR)