LEI Nº 18.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0216.4/2021

DOE: 21.626, de 14/10/21

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana de Conscientização sobre a Trombofilia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Trombofilia, no Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de janeiro.

Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo a divulgação de informações a respeito dos sintomas, da importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado para a doença.

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS alusivAs

SEMANA

JANEIRO

LEI ORIGINAL Nº

Terceira Semana

Semana de Conscientização sobre a Trombofilia.

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” (NR)