LEI Nº 18.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0216.4/2021
DOE: 21.626, de 14/10/21
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana de Conscientização sobre a Trombofilia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Trombofilia, no Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de janeiro.
Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo a divulgação de informações a respeito dos sintomas, da importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado para a doença.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS alusivAs
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” (NR)