LEI Nº 18.240, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0164.9/2021

DOE: 21.638, de 03/11/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno e modificar a data de realização da Semana do Aleitamento Materno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Fica alterada a data em que é realizada a Semana do Aleitamento Materno, transferindo-a da segunda semana do mês de maio para a semana compreendida entre os dias 1º e 7 de agosto.

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

 

"ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

.....................

..................................................................................

............................

DIA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

.....................

..................................................................................

............................

21

..................................................................................

............................

21

Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno

.....................

..................................................................................

............................

" (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

........................

.............................................................................

............................

SEMANA

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

........................

.............................................................................

...............................

Período entre os dias 1º e 7

.............................................................................

...............................

Período entre os dias 1º e 7

Semana do Aleitamento Materno

14.030, de 2007

” (NR)