LEI Nº 18.240, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Procedência: Dep. João Amin
Natureza: PL./0164.9/2021
DOE: 21.638, de 03/11/2021
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno e modificar a data de realização da Semana do Aleitamento Materno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica alterada a data em que é realizada a Semana do Aleitamento Materno, transferindo-a da segunda semana do mês de maio para a semana compreendida entre os dias 1º e 7 de agosto.
Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
"ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
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" (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
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” (NR)